Prezado Cliente,
A Analisa Diagnóstica informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, terão início os efeitos operacionais da Reforma Tributária sobre o consumo, com a introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O ano de 2026 será um período de testes, tanto para as empresas quanto para o governo. Durante esse período, o IBS e a CBS terão caráter exclusivamente informativo, com alíquota combinada de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, conforme estabelecido pela legislação vigente.
É importante destacar que esses valores não serão cobrados. A inclusão do IBS e da CBS nas Notas Fiscais ocorrerá apenas para fins de transparência e conformidade fiscal, não representando aumento de tributos ou impacto financeiro.
O que isso significa na prática:
– O destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será informativo e operacional, permitindo maior clareza sobre a composição tributária das operações;
– Os valores de IBS e CBS serão apresentados separadamente, de forma semelhante ao que atualmente ocorre com ICMS, PIS e COFINS, sem geração de recolhimento financeiro em 2026;
– Não haverá alteração no valor total das faturas nem impacto financeiro relacionado ao pagamento desses tributos ao longo de 2026.
A cobrança efetiva do IBS e da CBS, com recolhimento financeiro, ocorrerá de forma gradual a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma de transição definido pela legislação. Nesse processo:
– A CBS substituirá o PIS/COFINS a partir de janeiro de 2027; – O IBS substituirá o ISS após o período de transição que se estenderá de janeiro de 2029 a dezembro de 2032, período em que ISS e IBS coexistirão.
Reforçamos que essas adequações não impactam os valores cobrados e fazem parte do nosso compromisso com a conformidade legal, transparência e segurança fiscal.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente, Equipe Analisa Diagnóstica